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Homem confessa ter matado ex-mulher em motel no Grande Recife

Anônimo | 14:12 |

O homem suspeito de ter assassinado a ex-mulher em um motel em Paulista, no Grande Recife, na madrugada do domingo (8), confessou o crime em depoimento prestado ao delegado Humberto Farias Ramos, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ele foi ouvido na tarde do domingo, após ter alta da UPA de Jardim Paulista, para onde foi socorrido depois de ter bebido água sanitária no local do crime.
A vendedora Grazielle Calazans, 26 anos, foi morta por asfixia. Segundo o delegado, o homem não informou o motivo do assassinato, mas admitiu que foi o responsável pela morte da ex-companheira. “Há uns meses, eles vinham brigando muito, se separaram e ela estava morando com a mãe. Na noite do sábado, eles teriam ido para uma festa em Olinda e saíram por volta das 2h; em seguida, foram para o motel, onde tudo aconteceu”, explicou Ramos. O homem foi encaminhado, ainda na noite do domingo, para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel). Conforme a família da vítima, o corpo de Grazielle Calazans será enterrado no cemitério Parque das Flores, no bairro do Sancho, Zona Oeste do Recife, às 16h30. Ela faria 27 anos este mês e deixa uma filha de quatro anos, fruto do casamento com o ex-marido. Para os parentes da vítima, o agressor não aceitava o fim do relacionamento. O casal havia dado entrada no motel às 2h30. O perito Gilmário Lima afirmou que, no local, havia vestígios de cigarros, bebidas alcoólicas e cocaína, como foi comprovado pela perícia inicial do Instituto de Criminalística. “Com a perícia, vimos que havia no bolso da calça dele um pequeno envelope plástico com vestígios de cocaína. No depoimento, ele disse que a companheira também tinha usado a droga”, explicou o delegado Ramos. Fonte: G1 PE

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça