Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

MORRE DIABO LOURO NO FROTINHA DE MESSEJANA

Anônimo | 10:51 |

Francisco Clerton, criminoso procurado do Ceará, morreu na manhã desta quarta-feira (4), no Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, o Frotinha de Messejana, em Fortaleza. Conhecido como “Diabo Louro”, Clerton foi baleado em uma troca de tiros com a Polícia Militar em 24 de maio. Ele respondia a processo por homicídio e tráfico de drogas.
Foto Da Internet
Segundo a PM, na noite do dia 24 de maio, o “Diabo Louro” esteve envolvido em um triplo homicídio, dois deles nas proximidades do Cuca do Jangurussu. O terceiro na comunidade João Paulo II, mesmo local onde ocorreu o confronto com a polícia. A internação do homem no Frotinha de Messejana causou pânico entre os funcionários que chegaram a suspender o atendimento na unidade médica até a manhã de domingo (25). Os funcionários do hospital chegaram a acionar o Programa de Policiamento Ronda do Quarteirão para reforçar o policiamento da área. Na manhã do dia 27, o suspeito foi transferido para Delegacia de Capturas, mas teve de retornar para o hospital após uma piora do quadro médico. O “Diabo Louro” era procurado há três anos, após ser resgatado do 30º Disrito Policial. Fonte: G1 CE

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça