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NO DISTRITO DE SANTANA DO ACARAÚ;MULHER PEDE CARONA E TERMINA SENDO ESTUPRADA NO MATAGAL

Anônimo | 17:31 |

Fomos informados que por volta de 23h00min,do dia 08.06.2014,a composição militar SUB TEN TEIXEIRA , CB DEOCLÉCIO e SD CORDEIRO, foram acionados, via 190, por MARIA ROSIANE RIBEIRO, 25 anos ,residente no Distrito de Mutambeiras, nesta cidade, que informou ter pedido a FRANCISCO DAS CHAGAS VIDAL FILHO,
vulgo Isac, natural de Santana do Acaraú, solteiro, 24 anos, também residente no Distrito de Mutambeiras, para leva-la em sua motocicleta até a localidade de Assentamento nesta urbe, sendo que o acusado se dirigiu até a localidade de Siqueira, Morrinhos-CE, em um matagal, e veio a violentar sexualmente a vitima, consumando o ato libidinoso.
Foram realizadas buscas em prol de encontrar o acusado de alcunha ISAC, que se encontrava dentro de sua casa na localidade de Mutambeiras. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao mesmo e conduzido até a Delegacia Regional de Acaraú, Delegado Flávio Artur Novaes,quer lavrou o flagrante, referente ao artigo 213 do Código Penal Brasileiro- C.P.B- ESTUPRO.
Fonte;Policiadesantanadoacaraú

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça