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POLICIA CIVIL ELUCIDA HOMICÍDIO E PRENDE ACUSADO DA MORTE DE ESPOSA EM FORQUILHA-CE

Anônimo | 17:51 |

O que inicialmente acreditava se tratar mais um trágico afogamento acidental que vitimou a Sra. Maria das Dores Sousa Lima, no açude Arrebita em Forquilha no último dia 01/06 (domingo), acabou tomando um novo rumo. O caso teve uma reviravolta, e o companheiro da vítima, João Batista Lira, acabou sendo o principal suspeito da morte da esposa.
Tudo começou quando o casal estava em uma canoa no açude, quando por volta das 10:30h ambos vieram a cair na água, sendo que somente o marido da vítima veio a ser resgatado com vida. João Batista alegou que estavam fazendo um passeio quando a canoa que estavam virou, e sua companheira veio a se afogar sozinha. A Polícia Civil de Sobral, tendo a frente o delegado regional José Fernandes Vieira Júnior, deu inicio as investigações devido ao comportamento "estranho" de João e os relatos de algumas pessoas ligadas ao casal. Segundo alguns depoimentos colhidos ao longo do inquérito, a relação do casal não era harmoniosa já fazia um tempo, e Maria das dores sofria constantes agressões por parte de João, e que antes de morrer inclusive queria se separar do mesmo. Outro fato que chamou a atenção é que a vítima era exímia nadadora, tendo frequentado o açude várias vezes. No local onde a vítima teria se afogado, através de perícias e análises minuciosas, foi constatado que o local não era tão profundo e ficava bem próximo a margem do açude, o que para um nadador seria muito fácil não se afogar. Diante dos fortes indícios de autoria do crime terem sido apontado a pessoa de João Batista, conseguiu-se junto ao judiciário de Forquilha que fosse decretada a prisão do acusado, e na manhã desta quinta-feira (05/06) o mesmo foi detido pelos policiais civis da delegacia regional de Sobral e já se encontra preso.
Via Facebook DelegaciaSobral Sobral

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça