Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

POLICIAL CIVIL MATA POLICIAL MILITAR COM UM TIRO NA CABEÇA EM PETROLINA

Anônimo | 16:04 |

Por volta de 00h40min desta segunda-feira (16), um policial civil passou a ser acusado de matar outro, um policial militar da Bahia. O crime se deu dentro de um bar no Bairro José e Maria, em Petrolina (PE).
O soldado PM Mauro Roberto Sampaio Simões fazia parte do quadro da CIPE-Caatinga e foi vítima de um disparo de arma de fogo na cabeça. Ele chegou a ser socorrido por populares, mas não resistiu ao ferimento, vindo a óbito. A autoria do homicídio é atribuída ao Policial Civil Valdério Ferreira da Silva, lotado na polícia civil de Araripina-PE. Ele foi preso em flagrante por uma guarnição da PM de Pernambuco portando uma pistola modelo 24/7 com numeração da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco. A pistola estava municiada com dez cartuchos intactos e um deflagrado> O policial acusado foi conduzido à Delegacia Central de Ouro Preto-PE. Segundo informações, o soldado que foi morto ingressou na Polícia Militar havia dois anos e teria uma rixa antiga com o acusado o que seria a motivação do crime. Foto: Enviado pelo WhatsApp Fonte: Site Miséria

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça