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SUSPEITO DE PRATICAR ROUBO É PERSEGUIDO E MORRE APÓS BATER EM MURO

Anônimo | 08:40 |

Um adolescente de 16 anos, que estaria praticando assaltos no bairro Parquelândia, morreu, após ser perseguido por uma de suas vítimas e perder o controle da motocicleta que pilotava. O jovem colidiu com um muro de uma residência, na Rua Dom Lino e faleceu no local.
Conforme a Polícia, Thiago Sérgio Silva Jorge estava na companhia de um homem, que foi capturado e encaminhado ao 34ºDP (Centro). De acordo com o soldado Márcio Alexandre, do Ronda do Quarteirão, Thiago conduzia a moto e estaria em alta velocidade tentando escapar de uma suposta vítima deles. Por enquanto, ainda não há nenhuma informação sobre quem seria a vítima da dupla. Durante a fuga, Thiago se desequilibrou, tentou frear, mas acabou indo em direção a calçada. Não houve tempo de desviar e a moto se chocou contra um muro. Ele estava sem capacete e sofreu um impacto forte na cabeça. O homem que estava na garupa não portava documentos e se identificou apenas como ´Teco´. Ele ainda estava no local, na hora em que as primeiras patrulhas da PM chegaram. Embora parecesse estar atordoado, o comparsa de Thiago não sofreu nenhum ferimento. ´Teco´ foi levado por uma equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ao 34ºDP. "A equipe da DHPP esteve aqui, porque a princípio as informações levavam a crer que tinha acontecido um homicídio. Depois que algumas testemunhas contaram o que tinha acontecido realmente e um perito esteve aqui, foi que ficou constatado que não havia nenhuma perfuração por faca ou arma de fogo no cadáver, e que ele tinha sido, na verdade, vítima de um acidente de trânsito", afirmou o soldado Márcio Alexandre. Envolvido Conforme a Polícia, Thiago já tinha dado entrada na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) pelo cometimento de um ato infracional, semelhante ao crime de tráfico. Fonte: Diário do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça