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ADVOGADO MORTO A TIROS EM TERESINA PODE TER SIDO CRIME ENCOMENDADO DIZ FAMÍLIA

Anônimo | 15:22 |

O advogado Francisco Alves foi assassinado na noite desta quarta-feira(30), na porta de sua residência quando chegava de viagem. Francisco Alves de Moura teria parado o carro e ao procurar objetos no interior do veículo, foi abordado por elementos que dispararam 6 tiros, levando o advogado à óbito. Ele residia no bairro Santa Clara que fica na região do Porto Alegre, zona sul de Teresina.
Há informações que os quatro elementos dispararam os tiros na região toráxica do advogado, com revólver calibre 38. Francisco chegou a ser socorrido e recebeu atendimento médico no HUT (Hospital de Urgências de Teresina), mas não resistiu aos ferimentos.
A família afirma que Francisco Alves de Moura foi vítima de uma execução por encomenda. R.A, filho do advogado disse que no momento do crime estava com um amigo que presenciou toda a ação dos bandidos.“Ao ouvir os disparos todos nós nos aproximamos, eles não fizeram nada com nenhum de nós, só dispararam contra meu pai”, disse R.A. Vizinhos da família também disseram à Polícia que observaram um carro estranho há alguns dias passando próximo da casa do advogado. “A polícia não descarta nenhuma hipótese para esse caso. Ainda não foi decidido a natureza jurídica desse crime. A delegacia de homicídios já está apurando os detalhes dessa ação, já estipulou uma linha do tempo e acreditamos que logo logo haverá um desfecho para esse crime.”, declarou o delegado de homicídios, Francisco Costa, o 'Bareta'.Francisco de Moura era natural da cidade de Nazaré do Piauí.
Durante a manhã seu corpo foi velado no auditório da OAB. Raimunda Santos, uma amiga da vítima, disse que está sendo muito difícil para amigos e familiares aceitarem a ausência de Francisco de Moura.
O Advogado Sebastião Rodrigues, Secretário Geral da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros), disse que a OAB irá agir para dar mais segurança aos profissionais da ordem. Por: Fabrize Lima/e Rede MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça