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CANTOR EVANGÉLICO ACUSADO DE ESTUPRO;CONFESSA TER ABUSADO DE MENINA DE 9 ANOS MAIS É DOIDO

Unknown | 07:09 |

A Polícia Civil de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) prendeu em flagrante um homem de 40 anos acusado de abusar sexualmente da neta da mulher dele, de apenas 9 anos. De acordo com o delegado Sérgio Ribeiro, o acusado Geraldo Aparecido da Silva, foi preso em flagrante depois que a mãe da menina registrou com uma câmera fotográfica o momento em que o homem, nu, deitado na cama, pedia para que a criança fizesse sexo oral nele.
“Uma vizinha alertou os parentes da menina, pois ele oferecia R$ 10,00 para a criança sempre. Depois disso, a mãe passou a monitorar e flagrou o ato”, disse o delegado. Ribeiro conta que o homem sofre de glaucoma, doença degenerativa que atinge o nervo óptico e causa cegueira, e por isso, não trabalha, mas disse atuar como cantor evangélico e vive na casa, em companhia da avó da criança. Ele aproveitava os momentos em que ficava sozinho no local para abusar da menina. Ainda conforme o delegado, o acusado confessou o crime e disse que a menina tinha o “costume” de ficar sentada no colo dele. O delegado, porém, não tem informações de outros abusos sofridos por mais crianças, mas acredita que o homem possa ter agido de má fé com outras vítimas. Geraldo foi autuado por estupro de vulnerável e encaminhado para o Presídio Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira – o Ferrugem, em Sinop.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça