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EM ALCÂNTARAS-CE;FRENTISTA DO POSTO DE COMBUSTÍVEL SÃO DOMINGOS,MORRE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NA LOCALIDADE BOM JESUS

Anônimo | 11:46 |

Um acidente de trânsito com vítima fatal,foi registrado durante a madrugada deste Domingo 27/07 por volta das 04h15m na localidade de de Bom Jesus município de Alcântaras-Ce.O acidente envolveu duas motocicletas de placas O.C.L -0483-Ce e O.S.H-8496-Ce .
Segundas informações repassadas pelo a pessoa do SGT-PM Lindon Johnson,que estar a frente daquele destacamento de polícia militar,relatou via rede social e tivermos acesso a esta informação.Os condutores e suas respectivas motocicletas tiveram colisão frontal,onde vitimou fatalmente a pessoa de Francisco De Assis Sousa Radier Nascido em 16/09/1980 Natural de Alcântaras Residente no Sitio Bom-Fim,casado Filho de Francisco Radier Rafael e Maria De Lourdes De Sousa Rafael.Ainda segundas informações dão conta de que o jovem tinha a profissão de Frentista onde atualmente trabalhava no posto são Domingos em Sobral-Ce.O outro condutor envolvido no sinistro foi socorrido para o hospital santa casa de Sobral e não tivermos informações do estado de saúde do mesmo,porém não foi possível identifica-lo pois o mesmo não portava nenhuma documentação no momento do ocorrido,tudo que se sabe que o mesmo reside na cidade de Sobral-Ce
Portal A Desgraça/Via Destacamento de polícia militar de Alcântara-Ce

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça