Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM SOBRAL-CE;MANIFESTANTES BLOQUEIAM ESTRADA DO BOQUEIRÃO

Unknown | 12:39 |

Os moradores da localidade de Boqueirão amanheceram a terça-feira em protesto. Logo cedo por volta das 6h30, um grupo de manifestantes se concentrou na estrada que dá acesso a localidade para bloquear a principal entrada que fica a 10 km da sede do município.
Com troncos de madeira, trator e faixas os manifestantes se organizaram de forma pacífica para cobrar das autoridades em especial ao prefeito da cidade a construção da rodovia e pavimentação. Segundo os moradores, os problemas são enfrentados o ano todo. No inverno a estrada fica intransitável, e no verão e a poeira que prejudica. Os presidentes de duas Associações Comunitárias, estivem a frente do movimento. Os professores que seguiam para a escolas do município que funcionam na localidade, não tiveram como seguir a viagem e os estudantes que seguiam para mais um dia de aula, também tiveram que parar no bloqueio. No período em que a reportagem do Blog Wilson Gomes e da Rádio Coqueiros FM permaneceu no local não foi registrado a presença de autoridades do município.












Fonte;Blog Wilson Gomes/Participação Com Fotos Via Facebook De Gilmar Basto

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça