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MENINO DE 6 ANOS É ESTUPRADO E TEM ÓRGÃO GENITAL ARRANCADO EM PERNAMBUÉS

Unknown | 18:14 |

Um crime bárbaro revoltou a população da capital baiana. O corpo de um menino de 6 anos foi encontrado, em estado de decomposição, por populares dentro de uma residência na rua Dilson Souza, bairro de Pernambués. Segundo a polícia, na última sexta-feira (18), os vizinhos sentiram um forte mau cheiro, invadiram a casa e encontraram o corpo enrolado em um lençol.
A proprietária do imóvel afirmou ter alugado a casa para um homem, que se identificou apenas como André e ficou de apresentar os documentos a ela posteriormente. Segundo ela, André havia alugado a casa há quatro dias antes do crime, avisou que a criança era filho dele e depois não foi mais visto. De acordo com informações da 1º CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar), o corpo da criança já estava em estado de gigantismo e foi constatado que o ânus foi dilacerado e o órgão genital arrancado. Apesar dos pais da criança terem o reconhecido, o IML (Instituto Médico Legal) informou que só liberará o corpo após o exame de DNA. Testemunhas afirmaram que o assassino chegou à localidade da Polêmica, em Brotas, e teria oferecido a quatro crianças roupas e brinquedos, que seriam comprados em um shopping. Mas, que depois ele acabou levando só o menino. Revoltados, os moradores protestaram no final da tarde desta terça-feira (22), fechando a avenida Antônio Carlos Magalhães, próximo a localidade da Polêmica. Com faixas, cartazes e fotos do suposto criminoso, o grupo pedia justiça. A Polícia Civil, que está investigando o caso, informou que os pais da criança, que são separados, já foram ouvidos. O pai afirmou que o menino vivia em situação de rua. A mãe contestou a informação dizendo que ele apenas vendia doce em um sinal. Ainda segundo a Polícia Civil, o criminoso não foi identificado, já que o homem se apresenta com diversos nomes diferentes. Mas, um adulto, que vendia doce no mesmo sinal que o menino, está sendo procurado.Fonte;R7

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça