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ASSALTO FRUSTADO TERMINA COM ASSALTANTE NA VALA

Anônimo | 19:25 |

No final tarde desta sexta-feira (22), um homem é morto, e outro preso após tentativa de assalto frustrada a Mercadinho São José no bairro de Mangabeira III na Capital. De acordo com informações policiais, os dois elementos se encontrava em uma moto Bros que iriam efetuar o assalto na hora do ocorrido o proprietário do Mercadinho reagiu ao assalto e conseguiu alvejar um dos assaltantes que chegou a óbito no local,
o outro foi preso por policiais sendo um adolescente.Segundo informações do 5º Batalhão da Polícia Militar, testemunhas relataram que dois homens em uma moto chegaram a um dos supermercados de Mangabeira e estariam prestes a anunciar um assalto, quando foram interrompidos por disparos de arma de fogo, de alguém que estaria perseguindo a dupla de suspeitos. Fonte: Bayeuxjovem
Ainda segundo informações da polícia, pessoas que passavam pela área viram o momento em que o menor, que estava na garupa da moto, fugiu do local do crime após os disparos. O maior de idade foi atingido e morreu na hora. A polícia ainda informou que outra versão também foi levantada por testemunhas; a de que o menor ao fugir teria efetuado os disparos para tentar defender o comparsa, mas acabou o atingindo e provocando a morte dele. Momentos depois do homicídio, a polícia encontrou o adolescente, realizou a apreensão e o levou para a Delegacia do Menor, no Centro da Capital.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça