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CANTORA PATRÍCIA MARX POSTA FOTO FUMANDO MACONHA E DIZ QUE DEFENDE O CONSUMO DA DROGA

Anônimo | 06:56 |

A cantora Patricia Marx fez um discurso defendendo o uso da maconha em postagem no seu Instagram na tarde desta quinta-feira (31). A cantora, hoje com 40 anos, fez sucesso com o grupo juvenil Trem da Alegria e depois se lançou em carreira solo.
Marx postou uma foto fumando um cigarro de maconha e escreveu um texto explicando. "Fumo porque me liberta. Fumo porque quero. Porque sou rebelde. Porque acho contraditório. Porque quero provocar vocês. Porque gosto de estar no Todo que isso me proporciona. Porque faz bem e não o mal que o cigarro faz. Porque provoca alegria. Porque é um ato político. Porque sou do contra. Porque há um tabu que eu quero desfazer. Porque nem todo mundo entende. Porque muita gente entende. Porque fazer musica e cantar assim é um voo, uma entrega brilhante. Porque sou criativa e gosto de estar estimulada. Porque me faz perceber coisas que nao enxergo no dia a dia. Porque é perfumado. Porque eu quero fazer você pensar e se livrar do preconceito com relação a tudo. Apologia ou não, segue o meu parecer. Você decide. #maconha #assuntoserio #paporeto #menteaberta #vocetem? Foto por @bigabp", legendou ela. Os seguidores apoiaram a cantora. "Gata, gostosa e talentosa pra c******! Falta muito para pessoas entenderam do que se trata, estamos a km de distância. Não se trata de apologia, se trata de liberdade!", postou um internauta.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça