Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

CONFIRA O FILME DOS HERÓIS DO SAMU;9 ANOS SALVANDO VIDAS EM SOBRAL-CE

Anônimo | 16:40 |

É com orgulho e observador do ótimo desempenho profissional que toda equipe do SAMU tem prestado a sociedade Sobralense,que a equipe deste site parabenizam e orgulhosamente apresentam.A mensagem da Drª Mônica Lima, secretária da Saúde de Sobral, pela passagem do aniversário de nove anos, ocorrido nesta terça-feira, 5 de agosto, da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em Sobral.
"Parabéns a todos os guerreiros que fazem o SAMU-Sobral. Nestes nove anos arriscaram-se para salvar muitas vidas e essa benevolência e doação, que está na alma de cada samuzeiro, tem conquistado, em cada um de nós, essa confiança no trabalho de vocês"
Mostrando algumas vítimas socorridas em estado grave por uma equipe que não medem esforços pra salvar vidas.Nossa equipe reproduziu um filme mostrando alguns momentos em que encontrarmos esses heróis salvando vidas em nossa cidade.Todas as imagens e prestamento de socorros feito por esses profissionais a serem mostrado aqui neste filme,foram registrado por nossa equipe de reportagem.Curta o filme os heróis do SAMU logo abaixo no vídeo;
Fonte;Portal A Desgraça

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça