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ELA METEU A FACA NO PEITO DE TARADO QUE LHE DEU UMA CANTADA

Anônimo | 13:48 |

Uma mulher identificada como Maria do Socorro Brandão, sofreu assedio sexual e para se defender esfaqueou João Batista da Silva, na noite de quarta-feira (27), em uma praça no centro de Parnaíba.

Segundo relatos de testemunhas, os dois estariam em um bar, onde o homem começou a se alterar e a tentar uma aproximação amorosa entre eles. Porém, a mulher não estava interessada e informou ao acusado sua condição. Ao insistir com os contatos físicos, a mulher desferiu uma facada no peito de João Batista, que ficou ferido e precisou de atendimento médico.
Uma ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)fez a remoção do homem do bar até o Pronto Socorro do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA). Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada e esteve no local realizando a prisão de Maria do Socorro e levando-a em seguida para a Central de Flagrantes de Parnaíba. Uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo Sargento Itapirema, foi acionada e esteve no local colhendo informações a respeito do ocorrido, realizando a prisão de Maria do Socorro e levando-a em seguida para a Central de Flagrantes de Parnaíba, localizada no Bairro São Benedito, onde foi autuada por tentativa de homicídio. Segundo informações da Polícia, a perfuração no peito de João Batista foi profunda.
Por Wilken Silva e Kairo Amaral Imagens: Juciê Machado;Portal Costa Norte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça