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EM QUIXERAMOBIM >MULHER ABANDONA RECÉM-NASCIDO DENTRO DE SACOLA EM BANHEIRO DE CASA PAROQUIAL

Anônimo | 13:18 |

A Polícia Civil de Quixeramobim está à procura de uma mulher que abandonou o corpo de uma criança recém-nascida dentro do banheiro da Casa Paroquial desta cidade do Sertão Central no fim da manhã desta quinta-feira, 21. De acordo com os levantamentos preliminares realizados pela delegada Anna Claudia Nery trata-se de um corpo do sexo feminino.

A menina estava dentro de uma sacola, sem vida. Provavelmente o bebê morreu asfixiado dentro da sacola.As suspeitas da delegada sobre a criança ainda ter sido deixada ainda com vida no banheiro da Casa Paroquial estão relacionadas ao bilhete deixado na sacola com o seguinte teor
“Entrega padri da paroquia. Pesso ao padri que batisi minha filhinha porque não tenho condições sou muito pobri. A dor que sinto já e munto grandi so posso resar por ela. Tabem pelo senho que mim faça essi bem maria clara o nomi dela.” A mulher procurada pela Polícia é morena, aparenta ter mais de 50 anos e trajava uma blusa verde. Foram as únicas informações repassadas pelos funcionários da Casa Paroquial à delegada. A mulher, ainda desconhecida, chegou por volta das 11h30, pedindo para ir ao banheiro. O caso foi registrado por volta das 14h30, quando outra pessoa pediu para utilizar o banheiro e encontrou a sacola. As imagens das câmeras dos pontos comerciais poderão auxiliar na identificação da desconhecida. Fotos > Fernando Ivo / O Sertão é Notícia

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça