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EM SOBRAL-CE: MORADORES DO BAIRRO JOSÉ EUCLIDES BOTAM A BOCA NO TROMBONE ESTAMOS VIVENDO NO LIXO

Anônimo | 08:33 |

Lascando a boca no trombone,moradores do bairro conjugado aos Terrenos Novos,Cidade José Euclides precisamente de onde vem a reclamação das ruas associadas Bela Vista I e Bela Vista II pedem providências por partes dos governantes de nossa cidade,Sobral-Ce,que olhe com bom olhos as imagens que entrarão em questão á seguida denúncia dos populares.
Caro Sr prefeito vimos através deste meio de comunicação solicitar de vossa excelência um pedido de urgência no assunto que entrará em questão.Nossa comunidade simples e humilde á dias vem sofrendo um descaso por parte do órgão de limpeza pública de nossa cidade.Como mostram as imagens tiradas das ruas Bela Vista I e Bela Vista II,o cumulo de lixo vem causando transtorno e preocupação com futuras doenças.Nossa reivindicação é nada apenas do que a presença do carro coletor de lixo que atualmente se distancia das citadas ruas deixando o serviço de limpeza a desejar.Antes o carro coletor fazia ronda coletora ate a rua do Morro,nas proximidades da caixa D/Água mais ate a mesma não vem recebendo a visita dos agentes de limpeza.Nosso apelo as autoridades competentes que através desta denúncia possam solucionar este problema que vem causando transtornos e preocupação a população do bairro Cidade José Euclides.Desde já ficarmos gratos com uma resposta imediata em prol dessa sociedade.


Portal A Desgraça/Fotos J.Oliveira

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça