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EM SOBRAL-CE;BANDIDOS FAZEM ARRASTÃO EM RESIDÊNCIA NO BAIRRO PARQUE SILVANA

Anônimo | 10:46 |

Nossa equipe de reportagem foi informada que na madrugada de hoje (11), por volta das 02h, dois bandidos armados com armas de fogo, entraram em uma residência na rua da Consolação, bairro Parque Silva na I e realizaram um verdadeiro arrastão no interior da residência.
Informações dão conta que os bandidos usaram de bastante violência, colocando uma arma de fogo na cabeça da vítima e roubaram vários objetos. O crime foi praticado na presença de duas crianças. A Polícia foi acionada, realizou diligências, mas nenhum suspeito foi preso. SOBRAL-CE: BANDIDOS ASSALTAM ÔNIBUS DA EMPRESA GUANABARA NA BR 222
Nossa equipe de reportagem foi informada que na madrugada de hoje (11), por volta das 02h40min, três indivíduos realizaram um arrastão aos passageiros que estavam em um ônibus da empresa guanabara que transitava pela BR 222 com destino a cidade de Teresina-PI. O ônibus foi abordado nas proximidades do diplomata motel, na passagem de nível (trilho). Informações iniciais dão conta que os três meliantes estavam armados com armas de fogo, renderam o motorista e realizaram um verdadeiro arrastão no interior do ônibus. Após os indivíduos efetuarem o roubo, fugiram tomando rumo ignorado. A Polícia foi acionada, realizou diligências, mas nenhum suspeito foi preso. Fonte: Sobral 24 horas foto ilustrativa

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça