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EM URUOCA-CE;NEGUIM LEVAVA MACONHA DENTRO DE COMIDA PARA ENTREGAR AO PRIMO PRESO E ACABOU SE LASCANDO

Anônimo | 16:03 |

Hoje foi preso o jovem Alexandre Bezerra Ferreira (Neguim) tentando introduzir nas celas da Delegacia de Policia Militar drogas (Crak e Maconha) dentro de um prato de comida para entregar ao primo.
O mesmo foi descoberto pela a equipe do Sub/Ten Sérgio, Sd Samir e Sd Diego e conduzido pelo Ag Edinardo para a Delegacia de Policia Civil ao comando do Del. Carlos onde foi feito os procedimentos pelo Escrivão Juscelino (foto acima) onde posteriormente o jovem foi conduzido a cela da Delegacia onde ficará aguardando o judiciário já que o mesmo foi enquadrado no Art. 33 - Lei 11.343 "Lei do Tóxico", pena de 05 à 15 anos de reclusão.Esta coisa da segurança pública é muito complicada, assistimos na mídia brasileira os mensaleiros de Brasilia e outros poderosos (estes sim, bandidos perigosos que usam a inteligência, influência e dinheiro para fomentar o crime) sendo requisitados para pagar suas penas trabalhando fora dos presídios, então porque não estender estas mesmas penas para estes pequenos infratores? Fica o questionamento, já que na Constituição Brasileira diz que os direitos são iguais.

Fonte;Uruoca De Prima

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça