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FOI PARA O WHATSAPP - EMPRESÁRIO FLAGRA MULHER COM OUTRO EM MOTEL E JOGA VÍDEO NO WHATSAPP (VEJA A REVOLTA DO CHIFRUDO

Anônimo | 06:40 |


ATENÇÃO O VÍDEO CONTÉM CENAS DE NUDEZ;PROIBIDO PARA MENORES DE 18 ANOS

Um vídeo tomou conta dos celulares dos curitibanos por meio do aplicativo WhatsApp nesta semana. Um empresário flagrou a esposa em um quarto de motel aqui de Curitiba com o amante. Ele invadiu o local e filmou toda a ação. As imagens teriam sido divulgadas pelo próprio marido, que ficou inconformado com o flagra. “No motel, com outro, pelada. Em um motel de quinta categoria que custa R$ 30 a pernoite.
O que eu fui fazer da minha vida? Com dois filhos. Uma pessoa que eu dediquei minha vida inteira, dez anos da minha vida. Pega meu dinheiro pra ir para o motel com outro cara?”, diz o empresário, indignado. Ainda, o vídeo mostra que o empresário se refere o tempo todo aos pais da esposa. “Vou mostrar tudo para eles. Olha aqui, olha isso aqui”. O vídeo tem pouco mais que 1 minuto e está sendo compartilhado na ‘velocidade da luz’ pelos internautas. No entanto, na própria gravação, o marido admite que ela teria terminado o relacionamento. “Terminou comigo porque eu não tinha dinheiro”, relata no vídeo. E não adianta pedir, a Rádio Banda B não vai divulgar o vídeo. Nas redes sociais O marido traído foi além e também postou mensagem na rede social. Confira o vídeo;

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça