Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

MÃE QUE TEVE FILHO MORTO A BALA EM IPU-CE DESABAFA SUA DOR

Anônimo | 08:26 |

A nossa reportagem conversou hoje com a mãe do menor de idade João Daniel Lima de Sousa, vulgo "Danielzinho, 15 anos de idade, natural de Ipu-CE, residente na Vila das Velhas, bairro da Grota. Dona Lucilene dos Santos Lima, com um misto de revolta e muita tristeza, fez um desabafo para a nossa reportagem sobre a morte do filho.
"Danielzinho" que fora assassinado na noite de terça-feira 12/08, por volta dás 22h, na rua Manoel do Céu, bairro da caixa D 'agua nas imediações da Rodoviária desta cidade. Dona Lucilene fez importantes revelações, que servirão de base para as investigações da polícia. Falou dos últimos momentos que teve com o filho, e que por várias tentativas procurou tirar o filho do submundo do crime. Perguntei com quem Daniel estava quando foi abatido pelo pistoleiro, me disse que ele estava em companhia de um sobrinho dele "Daniel", que este depois do ocorrido, sumiu, está incomunicável, não foi ainda localizado pela autoridade policial. Dona Lucilene soube ao chegar no local onde estava o corpo do filho sobre o solo, que a execução teria se dado da seguinte forma: Um carro branco se aproximou da vítima, junto com uma motocicleta, com dois indivíduos, e que alguém do referido carro apontou o alvo a ser atingido para os ocupantes da motocicleta, foi então que os disparos foram efetuados. Acompanhe entrevista completa com a dona Lucilene dos santos Lima, mãe do "Danielzinho", morto com 06 (seis) tiros de acordo com os primeiros levantamentos da polícia:
Fonte: Repórter Francisco José e Afranio Soares/Aconteceu Ipu

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça