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MULHER SOFRE TRAUMATISMO CRANIANO AO LEVAR COTOVELADA -DE COVARDE!

Anônimo | 13:24 |

Uma mulher de 30 anos está internada na UTI após tomar uma cotovelada de um homem em São Roque (66 km de São Paulo) no último sábado (16). Imagens do circuito interno de uma loja, obtidas pela TV Bandeirantes e divulgadas durante o jornal "Brasil Urgente", mostram a auxiliar de produção Fernanda Regina César Santiago sendo atingida por Anderson Tingo de Oliveira, 34. O homem foi preso na terça-feira (19).
Fernanda estava com um grupo de amigos quando foi agredida. Nas imagens é possível ver que a mulher gesticulava bastante contra o agressor. Assista a agressão:
Após a cotovelada, Fernanda caiu no chão, bateu a cabeça e ficou desacordada. Pessoas que estavam próximas tentaram socorrer a mulher.Um homem checou o batimento cardíaco de Fernanda antes do Corpo de Bombeiros chegar. O agressor ficou a todo o momento, inclusive após a chegada do resgate, ao lado da mulher. Nas imagens, no entanto, é possível ver que ele não ajuda em nenhum momento Fernanda. A mulher foi encaminhada para o Hospital Regional de Sorocaba. De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado, Fernanda está internada na UTI do centro médico, respira sem a ajuda de aparelhos e não corre risco de morrer. Segundo a polícia, o agressor será indiciado sob suspeita de tentativa de homicídio.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça