Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

SANTANA DO ACARAÚ-CE FOI UM DOS 11 MUNICÍPIOS OFERTADO COM O PROGRAMA PRÓ CIDADANIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E FOI CONTEMPLADO COM UMA VIATURA 0 KM

Anônimo | 06:52 |

O Governo do Estado entregou, nesta sexta-feira (22), 11 viaturas que serão utilizadas no Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania). De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ( SSPDS ), os veículos ajudarão as ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos a pessoas e ao patrimônio público no Ceará.
Para receber os veículos, os municípios fizeram uma parceria com o Governo do Estado através do Pró-Cidadania. E o Prefeito Municipal de Santana do Acaraú, Sr Helder Arcanjo, com a preocupação em levar aos seus munícipes um apoio ao combate a criminalidade, não mediu esforços a está buscando parceria com o Governo do Estado do Ceará para suprir as necessidades existentes, pois sua cidade existem muitos distritos,que precisam de um olhar específico, além do mais, dá acesso tantos municípios como: Sobral,Massapê,Forquilha,Miraíma e Morrinhos,uma das principais cidades que fazem tanto ligação pela CE, como pelos os distritos e também estradas carroçáveis, sendo esta,Santana do Acaraú-CE faz ligação a uma rota turística. E o entusiasmo só veio a somar,neste dia,pois se fez presente nesta solenidade de entrega da viatura zero Km, o Governador do Estado do Ceará Dr. Cid Ferreira Gomes,Secretário de Segurança Pública Dr Servilho Silva de Paiva,Prefeito de Santana do Acaraú Sr Antonio Hélder Arcanjo e 1ª Dama Srª Cleia de Arcanjo, o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Edinardo Uchôa,a cada momento vem desenvolvendo um belíssimo trabalho a sociedade santanense,cheio de determinação,conhecimento e virtude patriótica, sempre fazendo e contribuindo para que sua comunidade venha ter qualidade e bem estar e os Agentes do Pró Cidadania que vieram para somar aos trabalhos sobre segurança pública deste município. Dando ênfase, a iniciativa do PRÓ CIDADANIA nesta cidade, possibilitou também a seleção através de edital, capacitação ofertada pelo SSPDS-CE, contratação e pagamento de agentes de cidadania para atuarem de forma cooperativa nas ações de segurança, e veio a somar com a Polícia Militar de Santana do Acaraú e Polícia Civil,desta urbe. Lembrando que esse programa viabiliza parcerias com municípios que tenham população inferior a 50 mil habitantes e tem o objetivo de incentivar a criação ou a ampliação da Guarda Municipal nessas cidades até o fim da vigência do convênio firmados. É notório a preocupação do Governo do Estado do Ceará com as cidades , e digno de nossos reconhecimentos pelo olhar a segurança pública com iniciativas de recursos encaminhados aos municípios ao combate a criminalidade.Dr Cid Gomes, sempre fortalecendo com projetos qualificados a todos,e recursos de qualidade. Parabéns ao Prefeito Municipal Antonio Helder Arcanjo que foi em busca desta parceria, unindo forças,para trazer uma segurança de qualidade a comunidades santanense e ao Presidente da Câmara Municipal Dr Edinardo Uchôa, que tem um olhar diferenciado a qualidade de projetos desenvolvidos em prol desta sociedade,atuante e competente,digno de nosso reconhecimento pelo belíssimo trabalho a frente a Câmara Municipal. E isso só quem ganha é a população que mediante as circunstâncias deverá também contribuir pois "segurança pública é dever do ESTADO,direito e responsabilidade de TODOS"


Portal A Desgraça Via PolíciaMilitarDeSantanaDoAcaraú

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça