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SOBRAL-CE;UM POVO QUE VIVE NO MEDO

Anônimo | 13:08 |

O medo e a insegurança tomam conta de uma população que vive a 233 Km da capital cearense.Sobral vista por suas belezas aconchegantes aos visitantes de milhares capitais deste Brasil verde e amarelo.A pacata cidade do interior do estado do ceará aos poucos vai deixando de lado essa imagem de cidade de primeiro mundo e se tornando uma das mais violentas da região norte.
Não se sabe a quem aplicar o erro de tantos fatos violentos registrados e repercutidos mundialmente em tempo real.Ao combate a violência o investimento na segurança deixa a desejar,não só em Sobral mais a exemplos de outras localidades circunvizinhas.A falta de viaturas e estrutura para um desempenho melhor de nossa polícia é inevitável para os olhos da sociedade,com isso os registros violentos diuturnamente só vem aumentando.Sem saber mais a quem apegar,nossas crianças são obrigadas a conviver no meio de tiroteios que apenas multiplicam-se por todos os bairros da cidade.Uma realidade estampada no rosto de cada cidadão Sobralense é tentar sobreviver na sombra do medo.Não queremos muito do governo,apenas paz e liberdade de ir e vim para o trabalho sem corre o risco de ser morto com uma bala na cabeça.Tá na hora de tudo mudar,e que os erros sejam consertados pra mais uma vez gritarmos juntos vivemos em paz.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça