Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

ACIDENTE DURANTE A MADRUGADA DESTE DOMINGO NA ESTRADA DO JAIBARAS DEIXA VÍTIMA FATAL

Anônimo | 11:41 |

Por volta das 01h:40m da manhã de domingo dia 21 de Setembro mais um acidente foi registrado na CE Elísio Aguiar 183 próximo 1 km do distrito,o veículo envolvido no capotamento, foi um Novo Palio de cor cinza placas de Fortaleza, o motorista João Claudino do Nascimento Filho, natural da Paraíba,o mesmo reside no bairro Conjunto Ceará na capital cearense, saiu com pequenos ferimentos e logo foi detido pela polícia que esteve no local.
Segundo informação do Cabo Arruda eram cinco pessoas que estavam no veículo, além do motorista, a esposa dele e a filha sofreram pequenas ferimentos e foram encaminhados para santa casa de Sobral, um rapaz que estava no veículo foi jogado fora do carro,esse foi socorrido pelo SAMU e encaminhado para hospital, já a quinta vítima Rita Oliveira foi jogada fora do veículo e faleceu no local, o rabecão que já vinha da cidade de Carnaubal aproveitou e levou mais um corpo, uma equipe da PRE ( Polícia Rodoviária Estadual )esteve no local do sinistro realizando os procedimentos. Confira entrevista com o Cabo Arruda falando do acidente.







Fonte;Repórter Paulo Aguiar;Link Da Fonte;http://pauloaguiarjaibaras.blogspot.com.br/

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça