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LEI SECA É APLICADA EM SANTANA DO ACARAÚ-CE

Anônimo | 07:58 |

Por volta de 18h43min do 30.08.2014, fomos informados que a Polícia Militar de Santana do Acaraú-CE sob o comando dinâmico e estratégico do Sr Sub Tenente Teixeira, sempre solicita de sua composição militar a ostensividade e abordagens com intuito de identificar os indivíduos que cometem delitos e que devem pagar pelos seus atos, os combatentes PMs: Cabo Eugênio e SD PM Aragão em suas rondas pelas ruas santanenses depararam-se com um indivíduo nas proximidades da Rua Jericó desta cidade.
Abordaram ANTONIO HÉLIO RAQUEL DA SILVA JÚNIOR,natural de Fortaleza-CE, que visivelmente se encontrava com sintomas de embriaguez, pilotando uma motocicleta CG HONDA 150, PRETA, OCG-3494.
O mesmo ao avistar a composição policial se evadiu, houve a perseguição e os militares obtiveram êxito, sendo ele capturado. Diante dos fatos o mesmo foi conduzido para realizar o exame etílico, logo em seguida, sendo conduzido até a Delegacia Regional de Policia Civil de Sobral apresentado a autoridade policial no qual autuou o condutor do veículo em flagrante referente ao artigo 306 e 309 do código de trânsito (lei 9.503/97) ( embriaguez ao volante e direção perigosa). Fica desta forma um alerta aos condutores de motocicleta e transportes em modo geral,que álcool e direção não combinam.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça