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MENINO DE 9 ANOS COM 20 PASSAGENS É PEGO ASSALTANDO ÔNIBUS,DIZ POLÍCIA

Anônimo | 07:59 |

Um menino de 9 anos que tem 20 passagens por furto, roubo e tráfico de drogas foi pego pela Polícia Militar, na tarde desta quinta-feira (11), assaltando passageiros de um ônibus do transporte coletivo no Jardins Cerrado, em Goiânia.

De acordo com os agentes, os passageiros perceberam a ação e acionaram a polícia. Os policiais disseram que não encontraram nenhuma arma com o garoto. O Conselho Tutelar disse, durante a manhã, que a criança estava desaparecida, mas não informou há quantos dias. “Ele rouba todo dia. A mãe é negligente, não tem autoridade sobre ele. Hoje, neste exato momento, ele está na rua, deve estar praticando algum ato infracional”, afirmou o conselheiro Omar Borges ao G1. Jurada de morte por traficantes de drogas, a criança foi encaminhada pelos policiais até o Conselho Tutelar de Campinas.
Por questões de segurança, o órgão não informou para onde o garoto foi levado na sequência. Por ter apenas 9 anos de idade, o menino não pode ficar apreendido, ser internado nem cumprir medidas socioeducativas. Nesses casos, cabe apenas medidas protetivas que visem resguardar a integridade física do menor e de sua mãe, além de tentar desenvolver um trabalho de conscientização com a criança sobre os seus atos. De acordo com o conselheiro, a única medida que poderia resolver a situação da criança seria a suspensão do poder familiar da mãe e interná-lo compulsoriamente. Porém, apenas o Juizado da Infância e Juventude pode determinar essas medidas. “O Conselho Tutelar não pode fazer mais nada nessa situação. Agora está tudo nas mãos do Juizado”, disse Borges. A juíza do Juizado da Infância e Juventude da capital, Mônica Neves Soares Gioia, explicou que a suspensão do poder familiar da mãe pode ser prejudicial para a recuperação da criança e que essa é uma medida tomada apenas em casos extremos. Menino de 9 anos é jurado por traficantes e tem 20 passagens na polícia, em Goiânia, Goiás (Foto: Cristina Cabral/O Popular)Menino de 9 anos foi jurado de morte por Abrigo De acordo com o Conselho Tutelar, o garoto já foi encaminhado para abrigos outras cinco vezes, mas pulou o muro ou passou por entre as cercas de todas elas pouco tempo depois. Em uma dessas situações, o menino fugiu acompanhado da mãe três horas após chegarem ao local. Em uma das últimas vezes que o garoto foi levado ao Conselho Tutelar, chegou a ameaçar funcionários “Ele pegou a faca e me ameaçou e os motoristas e nós tivemos que nos mantermos reféns dele até que a polícia chegasse”, disse o conselheiro tutelar Dácio Oliveira. Atos Infracionais Apesar da pouca idade, a criança já tem registro de 20 passagens por crimes como furto, roubo e tráfico de drogas. O caso dele é acompanhado pelo Conselho Tutelar da capital desde 2008 e, atualmente, também é avaliado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. De acordo com o Conselho Tutelar, desde os três anos, a criança tem um histórico de indisciplina, evasão escolar, furto e envolvimento com drogas. Os conselheiros suspeitam que a mãe também esteja envolvida com entorpecentes. Aos cinco anos, a diretora da escola onde ele estudava mandou documentos para o Conselho Tutela, pedindo ajuda ao órgão, pois a criança apresentava mau comportamento. No relato, a responsável pela unidade de ensino afirma que o aluno não obedecia as regras, desrespeitando colegas, professores e demais funcionários. Além disso, ele também furtava objetos e sempre fugia da escola pulando o muro. De acordo com a juíza, providências estão sendo tomadas para proteger o menino. Porém, ela não informa quais são as medidas adotadas. “Eu não posso noticiar porque eu colocaria em risco a própria integridade física dele”, explica. G1
Fonte: Vitor Santana/G1 GO

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça