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ÔNIBUS COLETIVO ESMAGA CABEÇA DE VEREADOR NA BR-316

Anônimo | 14:33 |

Um acidente na noite desta quarta-feira (10), na BR-316, próximo ao viaduto do bairro Lourival Parente, na zona Sul de Teresina, provocou a morte do vereador do município de Santo Antônio dos Milagres (119 km de Teresina), Francisco Machado de Araújo, de 62 anos, que teve a cabeça decepada no acidente, após ter sido esmagada pelos pneus de um ônibus coletivo da capital.

O empreendedor individual, Roberto Romão, afirmou que a vítima estava descendo do ônibus da empresa Cidade Verde, que faz a linha Integração Sul - Planalto, Bela Vista e Shopping, de placas LVN-9245, quando tropeçou na porta do veículo e caiu no canteiro da pista, momento em que o ônibus saiu e passou por cima da sua cabeça. “A cabeça dele está nas axilas, ele ficou completamente sem cabeça, apenas com a parte do tronco”, disse a testemunha.
O motorista do ônibus deixou o veículo no local e fugiu. Muitos curiosos se aglomeraram na pista e tentavam tirar fotografias do corpo do homem. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolaram o local do acidente e afirmaram que possivelmente o motorista não será responsabilizado, pois se trata de uma fatalidade. O representante da empresa de ônibus foi ao local para prestar os devidos esclarecimentos e acompanhar o trabalho da polícia.
Os peritos do IML (Instituto Médico legal) foram acionados para fazer o resgate do corpo . O corpo do vereador está sendo velado na casa da família no município de Santo Antônio dos Milagres, onde ele residia.Fonte;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça