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Santana do Cariri-CE: Mulher mata o seu esposo a tiros após tomar a pistola do mesmo

Anônimo | 15:32 |

Um homicídio foi registrado por volta das 18 horas desta sexta-feira no quintal de uma casa no Sítio Encruzilhada na zona rural de Santana do Cariri. A vítima foi o agricultor João Carlos Santos Siqueira, de 37 anos, cumpria pena por homicídio em regime semiaberto na Colônia Penal Agrícola daquele município, onde permanecia de segunda à quinta-feira e ficava a sexta e o fim de semana em sua residência com a família.
Ele estava no quintal de casa consertando uma motocicleta com a esposa e também agricultora Vanessa Reis Siqueira, enquanto ingeria bebidas alcoólicas. Daí surgiu uma discussão entre os dois e, em meio ao entrevero, ele ameaçou a companheira de morte quando adentrou a casa e retornou ao quintal empunhando uma pistola. Houve luta corporal e ela conseguiu tomar a arma e o assassinou com três tiros à queima roupa na nuca e nas costas para, depois, fugir abandonando a pistola ao lado de uma cerca. O crime foi presenciado por uma filha do casal de apenas 12 anos de idade que contou à polícia como tudo aconteceu. Acrescentou ainda que, constantemente, ela e sua mãe eram vítimas das agressões de João Carlos. O Subtenente Neto, os Cabos Fabiano, Duarte e Canuto e o Soldado Heyder e Eduardo recolheram a pistola calibre 380 com um carregador e mais cinco cartuchos a qual foi apresentada na Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro. Este foi o quarto homicídio deste ano em Santana do Cariri. O último tinha ocorrido no dia 19 de junho quando populares encontraram o corpo do agricultor José Rivando da Silva, de 27 anos, apelidado por “Neguim” e acusado do tráfico de drogas. Ele morava no Sitio Lagoinha em Nova Olinda de onde tinha sido seqüestrado duas horas antes por quatro homens em um veículo Golf de cor branca. O achado do cadáver aconteceu às margens da estrada que dá acesso ao Distrito de Dom Leme em Santana do Cariri com perfurações à bala na cabeça. Fonte;Miséria

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça