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A SACA QUE CASTIGA O BRASIL;ESTIAGEM SE ESPALHA NO PAÍS E CAUSA PREJUÍZO BILIONÁRIO

Anônimo | 15:15 |

Há uma regra elementar que se aplica em períodos de secas severas: se a água escassear, a prioridade é o consumo humano. Isso significa que, antes de as torneiras de casa secarem, a água falta na agropecuária, nas indústrias e nos serviços. É o que ocorre hoje em várias partes do Brasil.
A estiagem que compromete importantes bacias hidrográficas pode prejudicar a já combalida economia nacional, simplesmente porque o País não está preparado para lidar com ela. “Diferentemente de outros países, o Brasil não tem mecanismos para aliviar perdas econômicas com a falta de água”, diz Jerson Kelman, especialista no tema, que dirigiu as agências nacionais de Água e de Energia. Prejuízos A seca começou espalhando prejuízos no Nordeste. Segundo a Organização Meteorológica Mundial (WMO, na sigla em inglês), entidade que monitora eventos climáticos extremos, a região sofreu perdas de R$ 20 bilhões entre 2010 e 2013. No setor de energia, a conta é maior. Só para manter as térmicas ligadas e compensar a falta de água nas hidrelétricas, de 1.º de janeiro de 2011 até 14 de outubro deste ano foram gastos R$ 49,4 bilhões. O cálculo é da consultoria PSR, com dados do Operador Nacional do Sistema. Neste ano, a estiagem se espalha pelo Sudeste. Segundo levantamento da consultoria MB Agro, os produtores de cana-de-açúcar, carro chefe da agricultura paulista, amargam uma perda de 18% na receita.



As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e Estadão Conteúdo.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça