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BARBALHA-CE: MOTOTAXISTA MORRE EM ACIDENTE QUANDO IA PARA CASA

Anônimo | 11:50 |

O corpo do mototaxista Fábio dos Santos, de 37 anos, foi encontrado por volta das 7 horas desta quarta-feira em uma área de loteamento no Sítio Mata dos Araçás em Barbalha ao lado de sua motocicleta. Ele morava na rua conhecida como “Caminhos do Barro Vermelho” na Vila Padre Cícero daquela localidade e seus parentes já tinham estranhado o fato do mesmo não ter retornado para sua residência.
Preocupados, já iriam iniciar contatos com a polícia e hospitais. Por volta das 21 horas desta terça-feira moradores das imediações viram Fábio passando na estrada em sua moto Yamaha YBR de cor vermelha na direção de sua casa com dois homens logo atrás noutra moto como se fora uma perseguição. Supostamente, o mototaxista pode ter imaginado um assalto e terminou se envolvendo em um acidente ao se encaminhar para a área de lotes saindo do calçamento. Uma equipe do SAMU ainda foi ao local nas imediações da Indústria de Borrachas IBK, mas apenas constatou o óbito. Com a frente totalmente danificada, a moto terminou recolhida por familiares que fizeram o reconhecimento do cadáver trazido para ser necropsiado no Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro. Somente a necropsia vai apontará a verdadeira causa da morte do mototaxista Fábio Santos. Fonte: Miséria

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça