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COM FILHA DOENTE NOS BRAÇOS,PAI CHUTA PORTA DE HOSPITAL POR ATENDIMENTO

Anônimo | 09:50 |

Com filha nos braços, pai chuta porta de hospital por atendimento; Caso foi registrado no Hospital Manoel Novaes, em Itabuna, sul da Bahia.Segundo unidade, homem disse que menina engasgou e estava asfixiando.Um homem invadiu uma área do Hospital Manoel Novaes, em Itabuna, sul da Bahia, para cobrar atendimento à filha, que teria engasgado com uma moeda.
O caso ocorreu na noite da segunda-feira (20) e foi confirmada pela unidade médica ao G1 nesta quarta-feira (22).O vídeo mostra o momento em que o homem, que estava com a criança nos braços, discute com um funcionário da recepção e dá um chute na porta. Em seguida, ele dá um segundo chute, consegue arrombar a porta e então entra na área em que o médico plantonista realizava atendimento. De acordo com a assessoria de comunicação do Hospital Manoel Novaes, o homem alegava que a filha estava asfixiando e não podia esperar. Antes que fosse feita uma triagem para saber o estado de saúde da criança, ele chutou uma porta e invadiu o área que o médico estava, informou a unidade de saúde. O hospital garante que o médico atendeu a menina imediatamente e confirmou que ela não estava asfixiando. A unidade de saúde afirma ainda que o pai foi acalmado e não houve necessidade de entrar em contato com a polícia. A criança foi hospitalizada e passou por endoscopia. Ela recebeu alta médica na terça-feira (22).
Foto: Reprodução/G1

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça