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CRUELDADE HUMANA;MULHER GRÁVIDA É ASSASSINADA E O CORPO JOGADO DENTRO DE AÇUDE

Anônimo | 22:42 |

Uma mulher foi vítima de um crime brutal em Caruaru, ela foi morta por um instrumento perfuro contundente, foi presa a pedras e jogada dentro de um açude, na Fazenda Coutinho, entre os bairros Salgado e Cidade Jardim em Caruaru e o corpo foi encontrado boiando no início da tarde desta quarta-feira (15).
A vítima, Noelma Maria da Silva, de 22 anos, que morava na 4ª Travessa Amilson Afonso, no bairro Salgado, era usuária de drogas, era solteira e estava grávida de 5 meses.Segundo informações da tia Josélia Maria, que morava com a vítima, ela foi vista pela última vez, quando saiu de casa por volta das 8 horas da manhã deste domingo (12) e foi vista acompanhada de um homem não identificado, que provavelmente atraiu a vítima para o açude para se drogar e a assassinou. O soldado Luciano, informou que pelas características de como o corpo foi encontrado, o assassino desmaiou ou matou a vítima com uma porrada na testa, em seguida colocou várias pedras dentro do seu vestido, amarrou e jogou a vítima dentro do açude para que o corpo não pudesse submergir, mas mesmo com o peso das pedras o mesmo submergiu e foi visto boiando. Este foi o 4º assassinato registrado no mês de outubro e o 98º no ano de 2014 em Caruaru. O corpo foi encaminhado para o IML do Recife.




Autor Das Fotos e Matéria; Adielson Galvão

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça