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ELE MATOU A MÃE DELE A FACADAS E DIZ COMO TUDO ACONTECEU

Anônimo | 07:09 |

Na noite desta última quarta-feira (15) um jovem identificado como Lucas Diego de Moura Ferreira, de 19 anos, foi preso depois de ter matado a própria mãe com golpes de faca. O crime aconteceu em uma vila de apartamentos na Rua Fábia, bairro Igarapé, zona Leste de Porto Velho.
A vítima foi identificada como sendo Jorgete de Moura Ferreira, de 47 anos. De acordo com informações, o jovem comprou uma faca e esperou a mãe em frente à vila de apartamentos em que ela morava. Quando donda Jorgete se aproximou foi recebida com vários golpes de facas dadas pelo próprio filho. Vizinhos avistaram Jorgete caída no chão e acionaram o Corpo de Bombeiros que a socorreram e a encaminharam em estado grave para o Hospital e Pronto Socorro João Paulo II. Mas ela não resistiu e morreu ao dar entrada no hospital.
O crime revoltou toda a população e a família da vitima. O jovem foi preso em flagrante na casa de um primo, local para onde ele fugiu logo após cometer o crime. Ele disse ao seu parente que havia feito uma besteira e confessou o crime brutal. Seu primo assustado imediatamente acionou a Policia Militar que foi até o local e efetuou a prisão do autor confesso do crime. Lucas foi levado para a central da polícia e teve que ser colocado em uma cela separada, pois os outros detentos queriam matar o jovem. Em depoimento ele confessou arrependimento e disse que foi abandonado pela mãe e que morava em Rio Branco no Acre, mas que havia voltado há dois meses para Porto Velho e estava morando com uma tia. Ele disse que estava se sentindo abandonado e por isso resolveu matar a mãe. Lucas está agora preso à disposição da justiça e foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio. Repórter Cidades / Plantão Policial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça