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EM FORTALEZA-CE;PERSEGUIÇÃO A SUSPEITO DE ASSALTO TERMINA EM MORTE E CADEIA

Anônimo | 16:52 |

Um homem morreu, uma adolescente foi detida e duas mulheres foram presas após serem perseguidos pela Polícia. O grupo é suspeito de ter praticado um assalto no bairro Parque Potira, no município de Caucaia, e fugir em um veículo logo depois.
A partir de então, eles teriam sido perseguidos pelo serviço reservado da Polícia, que solicitou reforços à Polícia Militar (PM). Os suspeitos se depararam com uma viatura do 17º Batalhão da Polícia Militar (BPM) da 4ª Companhia em uma rua na divisa entre os bairros Conjunto Ceará e Granja Portugal. Os policiais do veículo deram ordem para que o grupo interrompesse a fuga, mas eles desobedeceram-na e prosseguiram no percurso. O carro com os quatro suspeitos colidiu com uma Kombi na Rua Londrina, no bairro Granja Portugal, e capotou, até cair na beira de um canal, na rua Teodoro de Castro. No acidente, o homem foi arremessado para fora do veículo e acabou morrendo. A adolescente também foi jogada para fora do carro, teve ferimentos e foi detida. As duas suspeitas maiores também tiveram ferimentos leve e foram presas. A Polícia encontrou um revólver calibre 38 dentro do veículo em que estavam os suspeitos. As vítimas do assalto reconheceram as mulheres que teriam praticado o crime.





Portal A Desgraça Com informações do repórter Levi de Freitas/Fotos;Forças de Segurança do Ceará

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça