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ESSA É DE LASCAR;EM IPU-CE CIDADÃO VAI VOTAR E DESCOBRE QUE OUTRA PESSOA JÁ HAVIA VOTADO EM SEU LUGAR

Anônimo | 17:24 |

Pode alguém votar por outra pessoa nas urnas eletrônicas? A priori isso jamais poderia acontecer! Infelizmente aconteceu em Ipu. O cidadão Raimundo Cardoso Filho ao se dirigir a seção 26 da zona 21, relatou ao Portal de Notícias Aconteceu Ipu, que ao assinar sua presença, e se dirigir a urna eletrônica, foi notificado que ele já havia votado, confuso com a informação, já que, estava comparecendo a seção somente naquele horário, o mesário informou que alguém já havia votado por ele, constrangido com o fato, se dirigiu ao Fórum de Ipu, onde registrou o ocorrido.
De imediato o Chefe do Cartório Eleitoral da 21ª Zona, Sr. Gilberto Soares Ferreira se dirigiu a seção, o cidadão Raimundo Cardoso conseguiu votar, embora não tenha tido a informação de quem teria supostamente votado em seu nome e com o número de seu título. Deixo aqui as perguntinhas! Isso poderá se concretizar como uma fraude? Essa urna deveria ser impugnada? Com a resposta o Sr. Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Ipu.
Fonte;Portal de Notícias Aconteceu Ipu

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça