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EX-COMPANHEIRO ABRAÇA MULHER E TENTA MATA-LO COM 5 FACADAS NAS COSTAS

Anônimo | 12:07 |

Um pedreiro foi denunciado por tentativa de homicídio após esfaquear a ex-companheira por não aceitar a separação. O acusado é José de Arimatéia Lustosa Rodrigues, 30 anos. A dona de casa, Meirilane Oliveira dos Santos, 19 anos, registrou queixa na tarde desta quinta-feira (02) na Delegacia da Mulher. A vítima levou cinco facadas e o crime ocorreu quando o pedreiro abraçou a ex-companheira.
Ela contou para a delegada Vilma Alves, que ontem (01) à noite, por volta das 19h, ela estava indo ao comércio próximo a sua residência, no bairro Santo Antônio, quando se deparou com o ex-marido.Segundo a vítima, não houve discussão, o ex-companheiro a agarrou e desferiu cinco facadas em seu corpo, sendo quatro nas costas e uma no braço. Ele foi socorrida por familiares e levada ao Hospital do Promorar. Ao chegar lá, levou 20 pontos nos ferimentos. “Ele me abraçou com força e começou a furar as minhas costas com a faca. Ele queria atingir meu rosto e o pescoço, quando tentei me proteger com o braço, ele me deu a quinta facada. Comecei a gritar e aí fui socorrida”. Meirilane Santos disse ainda que por quase um centímetro a faca não atingiu o pulmão. Eles estão separados há 20 dias, depois de quatro anos de união estável. “Ele não aceita a separação e tem um ciúme doentio”.Ela disse que está com medo e pediu proteção a delagada, porque teme uam invasão à sua residência. Meirilane Santos reside no Parque São Jorge, bairro Santo Antônio, zona Sul de Teresina. Com o ex-companheiro ela tem um filho de dois anos de idade.A delegada Vilma Alves disse que José de Arimatéia será indiciado por tentativa de homicídio. “Foram cinco facadas na costas e outra no braço, e ela não morreu porque sua prima a ajudou”.



Fonte: Cidade Verde

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça