Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

Investigação;Dupla é presa por roubo a carro-forte em Icó

Anônimo | 12:47 |

Duas pessoas suspeitas de participarem do roubo a um carro-forte, na noite de quarta-feira, no Município do Icó (375Km de Fortaleza), foram presas durante uma operação conjunta da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), Coordenadoria de Inteligência (Coin) e Serviço de Inteligência da PM, ocorrida na noite da última quinta-feira (16).
A captura dos suspeitos aconteceu no terminal rodoviário do Icó, quando um dos assaltantes já se preparava para fugir para o Estado de Pernambuco. Segundo o delegado titular da DRF, Raphael Vilarinho, o cearense Paulo Henrique da Silva Nery, 22; e o catarinense Antenor Demétrio Lemos de Morais, 52, portavam duas pistolas, uma destas de uso restrito, que pertence à Polícia Civil da Bahia. Conforme Vilarinho, Antenor Morais é integrante de uma organização criminosa que age em vários Estados brasileiros. Ele já era procurado em Santa Catarina, Paraná e Tocantins. "Somente em São Paulo, ele é investigado em 12 inquéritos. É um criminoso perigoso, violento, que efetuou diversas ações ousadas, inclusive, um assalto à residência de um empresário do ramo automobilístico de São Paulo, em que conseguiu levar R$ 2 milhões da vítima", afirmou o delegado. Cerco O titular da DRF disse que a quadrilha em que o catarinense atua, está envolvida em diversos ataques a banco ocorridos no Ceará, nos últimos meses. "Na semana anterior ao ataque ao carro-forte, a Polícia Federal fez um cerco ao bando no Icó e conseguiu prender quatro integrantes. Sete deles conseguiram fugir e colocaram em prática o ataque que estavam planejando. Estimamos que a quadrilha seja composta por cerca de 20 pessoas. Grande parte deles está identificada. Vamos solicitar para a Justiça a prisão preventiva de todos eles", disse o delegado. Antenor Morais é condenado há 34 anos de prisão, por ataques a bancos, de acordo com Vilarinho. Conforme informações da Polícia, a função dele na organização criminosa é fornecer armamentos, fazer os levantamentos das áreas onde os ataques vão acontecer e dar apoio logístico nas fugas. Ele confessou que estava indo para a Cidade de Recife, quando foi abordado pelos policiais que efetuaram sua prisão. Conforme Vilarinho, é possível que os comparsas dele também estejam em Pernambuco. "A vida deles (acusados) é essa, viajam para toda parte do Brasil assaltando bancos, carros-fortes e casas de pessoas muito ricas. Vieram para o Nordeste há algum tempo e já estávamos monitorando os passos deles aqui. Conseguir prendê-los é só uma questão de tempo". A participação de Paulo Nery na quadrilha teria sido passageira. Ele era responsável apenas por guardar as armas. "Ele é um garoto que, infelizmente, se deslumbrou com o crime. Viu esses bandidos perigosos e achou que fazia parte do esquema. O que ele não sabia é que estava apenas sendo usado. Agora vai ter que explicar à Justiça, porque estava com duas armas, uma delas de uso restrito", disse o titular da DRF. O rapaz tinha o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por crime eleitoral, contra ele. Na noite da última quarta-feira, o bando teria acompanhado o carro-forte de uma empresa de transporte de valores, que seguia de Tabuleiro do Norte para o Icó e conseguido interceptar o veículo. Segundo Raphael Vilarinho, cerca de 150 tiros de fuzil foram disparados contra o carro-forte e os pneus que são reforçados foram danificados. "Os vigilantes conseguiram parar o carro e saíram correndo para dentro do matagal. O pneu traseiro ficou totalmente danificado pelos tiros. Os vigilantes não tinham o que fazer", contou Vilarinho. Conforme o delegado, o bando formado por cinco homens explodiu o cofre do veículo e conseguiu levar uma parte do dinheiro; a outra parte foi danificada durante a explosão. A quantia roubada não foi informada. Fonte: Diário do Nordeste

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça