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LADRÕES DE BANCOS CEARENSES SÃO TRANSFERIDOS PARA PRESÍDIO FEDERAL NO MATO GROSSO.

Anônimo | 13:26 |

Dois presos recolhidos em cadeias cearenses foram transferidos para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso.
Além deles, outros nove presidiários de mais três Estados também foram transferidos De Fortaleza, foram levados Francisco de Assis Fernandes da Silva, o ´Barrinha´, de 38 anos, responde por roubo, sequestro, falsidade ideológica e homicídio, e Jucelino Costa da Fonseca, o “Juca”, de 34 anos, que responde por latrocínio e roubo. Os dois também têm envolvimento em ações criminosas relacionadas ao tráfico de entorpecentes e roubos a estabelecimentos bancários. A Operação Brasil Integrado – Ação Nordeste é uma ação da Coordenadoria Integrada de Segurança Pública do Nordeste (CISP/NE). Essa é mais uma ação com foco na prevenção e repressão qualificada ao crime organizado. No Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) coordenou a operação de transferência. Os trabalhos tiveram ainda a participação da Secretaria de Justiça (Sejus), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF), sob coordenação do Ministério da Justiça (MJ). Dos outros nove presos, quatro foram levados para o presídio de Alagoas (AL), três para o da Paraíba (PB) e dois ao de Pernambuco (PE). A transferência dos presos foi acompanhada de Brasília (DF), através das câmeras do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN). Fonte: Diário do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça