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MULHER COM DOENÇA GRAVE,MARCA O DIA DE SUA PRÓPRIA MORTE

Anônimo | 16:12 |

Nos Estados Unidos, uma mulher com uma doença grave se transformou em assunto nacional. Ela marcou a data da própria morte. A jovem, que adora a natureza, fez o que deve ter sido o último passeio da vida dela.

Acabou de visitar o Grand Canyon, nos Estados Unidos, com a mãe, o padrasto e o marido. Brittany Maynard, de 29 anos, tem data para morrer. E foi ela que escolheu: o próximo sábado, 1º de novembro. Brittany tinha casado fazia pouco tempo, e estava tentando engravidar, quando recebeu o diagnóstico de um câncer sem cura no cérebro. O fim imposto pela doença seria doloroso e Brittany decidiu escolher o próprio fim. Em um vídeo, ela conta: “vou morrer no quarto, com minha mãe e meu marido ao meu lado. E vou em paz com alguma música que eu goste de fundo”. O marido dela diz: "é um alívio saber que ela pode escolher quando dar um basta no sofrimento. Quando ela decidir, será a hora”. Luta para que o direito à "morte com dignidade" seja reconhecido em todo o país Mas Brittany não poderia fazer isso onde morava, na Califórnia. Mudou para o Oregon, porque lá a lei dá direito à chamada "morte com dignidade". Ao mesmo tempo em que entrou na contagem regressiva da própria vida, ela abraçou a luta para que esse direito seja reconhecido em todo o país. Apenas cinco dos 50 estados americanos permitem que alguém com doença incurável escolha morrer antes que a doença o mate. Um médico da universidade de Nova York, especialista em ética, acredita que em breve outros estados vão passar a permitir. Para cumprir a sua decisão, Brittany terá que tomar remédios prescritos por um médico. Ela diz: “o importante é aproveitar a vida. O que importa para você? Persiga isso. Esqueça o resto”.
Fonte;Globo

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça