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VÍDEO MOSTRA DETENTO ACUSADO DE ESTUPRO SENDO OBIGADO A DANÇAR VESTIDO DE MULHER DENTRO DA DELEGACIA DE CANINDÉ etento com vestido de mulher é humilhado na Delegacia de Canindé

Anônimo | 06:47 |

Um vídeo com um detento vestido de mulher sendo humilhado dentro da delegacia foi denunciado pela OAB-CE ao Ministério Público. O homem teria sido vítima de estupro
Um vídeo enviado de forma anônima, com um detento vestido de mulher sendo humilhado dentro da Delegacia de Canindé, foi denunciado pela OAB-CE para o Ministério Público do Estado. O preso também teria sido vítima de estupro. Com roupas curtas na cor rosa e ferimentos no rosto, o preso é obrigado a dançar e rebolar, além de fazer uma performance sobre uma garrafa.

“É extremamente grave a situação a que ele foi submetido, haja vista as diversas formas de constrangimento, dentre elas estupro, tortura física e psicológica, além de ameaça”, criticou Carlos Alberto Macêdo, integrante da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE. A Ouvidoria da Comissão de Direito Penitenciário resolveu realizar uma vistoria na delegacia, na quinta-feira (16), e constatou superlotação. Um mandado de interdição judicial, que proíbe o funcionamento das celas do local, já havia sido obtido, mas não está em cumprimento. “Constatamos, diante da visita realizada na Comarca de Canindé, fatos degradantes relacionados à integridade física dos presos. Diante de tal comprovação, a Ouvidoria objetiva contribuir com as informações para as possíveis medidas adotadas pelas autoridades responsáveis pelo sistema penal e, mais especificamente, a do preso objeto da denúncia. O trabalho realizado pela Ouvidoria da OAB-CE junto aos cidadãos é resultado da credibilidade que a instituição alcançou ao longo da defesa dos valores humanos”, ressalta a ouvidora Wania Rocha.
A interdição das celas ocorreu em abril deste ano e foi expedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josimar Almeida Alves. No mandado, o juiz também determina o recolhimento dos presos, mas, segundo a OAB, as duas celas da Delegacia de Canindé continuam superlotadas. Atualmente, as duas celas contam com 34 detentos, enquanto que a legislação penal proíbe a permanência de presos em delegacias. Órgãos envolvidos Em contato com a OAB, a assessoria informou que, além do MPCE, serão oficiadas a Secretaria de Justiça (Sejus), Secretaria de Segurança Pública (SSPDS) e Controladoria Geral de Justiça sobre o caso para as devidas providências. O Tribuna do Ceará entrou em contato com a assessoria da Polícia Civil, ligada à SSPDS, pra saber um posicionamento do órgão sobre assunto. Até a publicação dessa matéria, não houve resposta.Em nota, a Sejus ressaltou que a Cadeia Pública de Canindé está interditada por determinação judicial. Isso significa que a entrada de novos presos só acontece por determinação do Poder Judiciário. “A Sejus tem buscado junto ao Poder Judiciário realizar a transferência de 30 presos condenados que se encontram na Cadeia Pública de Canindé. As transferências, entretanto, só podem ser feitas mediante autorização judicial da comarca para onde será transferido o interno. A Sejus solicitou vagas aos juízes corregedores de Fortaleza, Sobral e Juazeiro, sendo autorizada somente a transferência de nove internos para as unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza. A transferência destes nove presos acontecerá ainda esta semana”. Além disso, informou que há um projeto para transformar a área destinada ao semiaberto em celas para regime fechado. Com isso, a Cadeia Pública ganhará mais 30 celas. A ordem de serviço para a reforma já foi assinada e as obras devem começar nos próximos 15 dias.
Fonte;Tribuna do Ceará

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça