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ACIDENTE ENTRE CARRO E MOTO TERMINA COM VÍTIMA IMPRENSADA A PORTE

Unknown | 14:43 |

Um grave acidente nesta quinta-feira, 20 de novembro, envolvendo um veículo e uma motocicleta deixa uma vítima fatal. O acidente aconteceu na Av. Castro Alves próximo à Praça do Bosque em Santo Estevão, Bahia.
Um veículo GM Corsa pick-up de placa CJJ 0383, com licença de Santo Estevão, colidiu com uma motocicleta Honda Pop 100 de placa OKU 6952 também com licença de Santo Estevão. Com o impacto o veículo acabou imprensando a condutora da motocicleta no poste de iluminação pública e a motocicleta embaixo do veículo. O motorista do veículo fugiu do local no momento do acidente. A jovem chegou a ser socorrida ao Hospital Municipal, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. A vítima foi identificada como Daniele Santos de Almeida, 16 anos. A Polícia Militar preservou o local do acidente e fez a ocorrência do acidente. A Polícia Civil também foi ao local para dar início às investigações e saber quais as circunstâncias do acidente. O corpo foi encaminhado ao DPT - Departamento de Polícia Técnica a fim de que sejam feitos os procedimentos cabíveis. A população ficou chocada com a cena da jovem imprensada entre as ferragens do veículo e o poste de iluminação pública, causando, assim, um grande aglomerado de curiosos, o que dificultou o trabalho da polícia.
SulBahiaNews

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça