Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

ADOLESCENTE DE 15 ANOS QUE SURFAVA EM CIMA DE UM TREM EM SÃO PAULO ACABA CAINDO E PERDE BRAÇO E A PERNA:

Anônimo | 15:58 |

Na tarde desta última quarta-feira (29) um adolescente de 15 anos teve o braço e a perna esquerda amputados após cair entre os vagões de um trem na Vila Natal, na Avenida Martins Fontes localizada próximo ao Viaduto da Anchieta em Cubatão (57 km de São Paulo).

Segundo informações de testemunhas, o adolescente subiu em um dos vagões com o trem andando e ficou pulando de um vagão para o outro quando se desequilibrou e acabou caindo do vagão e sendo atropelado pela locomotiva.
Populares que presenciaram a cena acionaram imediatamente uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
A vítima foi encaminhada às pressas para o centro cirúrgico do Hospital Modelo de Cubatão onde foi operado e permanece internado em estado grave, respirando com a ajuda de aparelhos.
O condutor da locomotiva relatou que devido ao tamanho do trem (1400 metros) não viu o garoto subir e nem mesmo quando caiu. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil da cidade.Plantão Policial

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça