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CANIBAIS DE GARANHUNS SÃO JULGADOS EM PERNABUCO

Anônimo | 15:37 |

Começou nesta quinta-feira (13), pouco antes das 10h, o júri popular – no Fórum de Olinda – de três acusados de canibalismo em Pernambuco. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva serão julgados por homicídio quadruplamento qualificado, vilipêndio (violação) e ocultação do cadáver de Jéssica Camila da Silva Pereira, 17 anos, em maio de 2008.
Eles também são acusados de duas outras mortes em Garanhuns, no Agreste do estado. O caso ganhou repercussão em 2012, quando a polícia descobriu que o trio fatiava a carne dos corpos das vítimas, guardava na geladeira e não só consumia como utilizava para rechear coxinhas e salgadinhos que vendia em Garanhuns. A vítima que morava em Olinda, Jéssica Pereira, era moradora de rua, tinha 17 anos e uma filha de um ano. Ela aceitou viver com os acusados, que planejavam matar a mãe e ficar com a menina. A criança, inclusive, também teria comido da carne da mãe. Em Garanhuns, foram mortas Giselly Helena da Silva, 31 anos, e Alexandra Falcão da Silva, 20 anos, respectivamente, em fevereiro e março de 2012. Os acusados afirmam fazer parte da seita Cartel, que visa a purificação do mundo e o controle populacional. A ingestão da carne faria parte do processo de purificação. A promotora Elaine Gaia diz que a culpa deles é igual. “Vou pedir condenação máxima dos três. Nós temos provas suficientes para derrubar as teses de defesa. Ninguém estava obrigado a fazer nada, todos estavam livres. Se Isabel estava sendo forçada, ela tinha liberdade suficiente para procurar as autoridades oficiais, mas ela não fez isso em momento nenhum. Eles foram submetidos a testes psiquiátricos que provam que são normais”, afirmou.
A defesa de Jorge Beltrão será feita por Tereza Joacy, da Defensoria Pública, que chegou ao local pouco depois das 8h. A primeira testemunha a ser ouvida, às 10h, foi Lamartine Holanda Júnior, médico psiquiatra que analisou os três réus na época em que foram presos. Ao ser questionado sobre a possível esquizofrenia de Jorge Beltrão, ele alegou que não o considerava esquizofrênico e não acredita que a doença existe. “Não cabe esse rótulo no caso dele. A observação mostrava que ele sabia o que fazia, sabia as consequências, planejava”, diz. Em relação a Isabel Cristina e Bruna Cristina, o médico também alegou que elas não sofrem de distúrbios. “Ela [Isabel] é uma pessoa comum, sabe o que diz e o que faz. Ela sabia o que estava fazendo e busca, de algum modo, desculpas para se safar”, afirma. O delegado Paulo Berenguer, responsável pelo caso na época do crime, foi o segundo a ser ouvido. Ele detalhou a relação entre os três suspeitos, como aconteceu o homicídio e o objetivo do crime, de acordo com os depoimentos dos réus. “O objetivo era criar a criança como filha dos dois [Isabel e Jorge] e Isabel alimentou essa ideia quando viu Jéssica pedindo esmolas. A partir do desejo de criar a menina, decidiram eliminar Jéssica”, conta. Sobre a seita, denominada “o cartel” por Jorge, o delegado afirma que foi uma ficção criada para justificar o assassinato. “O homicídio foi planejado antes, durante e depois”, alega. Ao final do depoimento, a juíza questionou se o delegado percebeu arrependimento dos acusados em algum momento dos interrogatórios, o que foi negado pela testemunha. Ainda de acordo com o testemunho, os réus confessaram os crimes e contribuíram para as investigações. O próximo passo será a ouvida dos réus. Terminada a fase de ouvidas, têm início os debates, que podem durar até nove horas. Ao fim dessa etapa, os jurados recolhem-se, em sala reservada, para responder aos questionamentos que definirão se os réus serão condenados ou absolvidos. Por último, a magistrada retorna ao salão do júri para prolatar a sentença. A juíza Maria Segunda Gomes de Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Olinda, preside a sessão e prevê que o julgamento acabe ainda nesta quinta. “É complexo porque envolve vários advogados e réus, mas é um julgamento como qualquer outro. O que vai acontecer é que as provas do processo vão ser analisadas pelas partes, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público”, explicou. Paulo Sales, advogado de Isabel Cristina, alega que ela foi obrigada a participar do crime. “A participação era forçada e isso exclui o caráter ilícito. Ela tem que ter conhecimento da ilicitude. Foi uma obrigação de terceiro, esse terceiro teria forçado. Ela tem distúrbios mentais, mas não a ponto de ser insana”, disse. Ele vai pedir inocência por coação moral irresistível e resistível. A irresistível exclui a culpa e a resistível reduz a pena”, afirma. Revolta Na chegada de Jorge, populares gritavam revoltados. “Deixei de trabalhar pra acompanhar. Eles merecem pena máxima, sou pai de duas crianças e isso que ela fizeram não existe”, diz o auxiliar de eletricista Rafael Josafá.
No início da manhã, um homem chegou ao local acusando Jorge de ter matado o irmão dele. “Faz mais de 20 anos que se tenta condenar esse homem. Ele deu um tiro no meu irmão Luciano Severino da Silva, tirou o corpo do local, tirou a carteira dele e sumiu. Se ele tivesse sido condenado essas inocentes não teriam sido esquartejadas”, conta. Acusações De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, a vítima, que tinha 17 anos na época do crime, foi assassinada pelos acusados em maio de 2008, no Loteamento Boa Fé 1, bairro de Rio Doce. Após o crime, Bruna Cristina, uma das acusadas, assumiu a identidade de Jéssica Camila e o trio passou a criar a filha da vítima. Um laudo técnico emitido em novembro passado atestou que os três não têm problemas mentais e, com isso, poderiam responder aos atos que cometeram. O homem e as duas mulheres foram avaliados pelo Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife. Histórico O caso veio a público depois que parentes de Giselly Helena da Silva denunciaram o seu desaparecimento. Os acusado usaram o cartão de crédito da vítima em lojas de Garanhuns e foram rastreados pela polícia. Uma publicação contendo os detalhes dos crimes – registrada em cartório – foi encontrada na casa dos réus. Para a Polícia Civil de Pernambuco, não há possibilidade de outras mortes terem sido praticadas pelo trio no estado.
(Foto: Anna Tiago/G1)

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça