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CRIANÇA QUE PERDEU O OLHO EM ACIDENTE,PEDE TODOS OS DIAS SEU OLHO DE VOLTA;E MÃE PEDE AJUDA PARA COMPRAR PRÓTESE

Unknown | 07:04 |

A família da Dona de casa, Yara Raquel passa por um drama difícil. Ela e a família moram na rua Santo Agostinho, bairro Três Andares, zona sul de Teresina. O filho dela, André Cauãn, de 5 anos, foi atropelado em 2011 por um motorista embriagado e perdeu um de seus olhos. Todos os dias o garoto pede o seu olho de volta e diz que quer voltar a enxergar normalmente outra vez.
A criança sofre bullying e precisa de medicamentos para acalmá-lo. Uma prótese para o olho seria a solução, mas a família não tem condições financeiras para realizar o tratamento. “Ele ficou com sequelas e tem que tomar remédio. Infelizmente não temos condições, apenas temos dinheiro para sobreviver e pagar o aluguel. Peço as pessoas de bom coração que me ajudem a comprar essa prótese ”,declarou Yara Raquel. Segundo ela, Cauãn perdeu a visão imediatamente. Yara Raquel disse ainda que a prótese custa cerca de R$ 500,00. “Ele está sem ter colírio, pois eu não tenho condições de comprar. A consulta particular é mais de R$ 200,00 e pelo SUS é muito difícil conseguir consulta”, finalizou. Quem quiser ajudar Yara a realizar o sonho de sue filho de ter o olho de volta entra em contato com o número 8821-0056.

Autor;Rede;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça