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EM ALCÂNTARAS-CE;PAI ESPANCA FILHA E TERMINA PRESO NA LEI MARIA DA PENHA

Anônimo | 07:45 |

Na noite de ontem 14/11 por volta das 19h30m o destacamento de polícia militar da cidade de Alcântaras-Ce,tendo a frente de seu comando o bravo policial militar Sargento Johnson que juntamente a composição da RD 3054 composta pelo os policiais, Soldado PM Rafael,Paiva e Silva,conseguiram fazer mais uma prisão por violência domestica.
O fato se deu quando aquela composição foi informada de que no Sítio Benedito área distrital daquele município estava ocorrendo um desentendimento familiar.Quando os policiais chegaram ao local,se depararam com uma jovem identificada como sendo Roseane Chagas Nascimento maior de idade residente no sítio citado aqui.A mesma informou para a polícia que teria sido espancada e lesionada,pelo o seu próprio pai.Diante do depoimento da vítima,os policiais deram voz de prisão em flagrante no acusado que confessou o crime.O homem identificado como sendo o Sr Afonso Chagas Do Nascimento foi conduzido ate a delegacia,e autuado no inquérito policial de 1141/2014,nos Art 7,I,Lei de violência doméstica e familiar contra a mulher.Art.129,código penal [Dec Lei 2848]Justiça e paz;Participaram dessa ocorrência o efetivo do destacamento policial Sgt Johnson,Soldados;Rafael,Paiva e Silva
Portal A Desgraça/Com Informações Do Destacamento de Polícia Militar De Alcântaras-Ce

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça