Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM BARRO-CE;POLÍCIA PRENDE HOMEM COM UM ROÇADO DE MACONHA

Anônimo | 07:07 |

A polícia de Barro prendeu por volta das 10 horas desta sexta-feira(07) o jovem João Paulo Alvino da Silva, de 22 anos de idade. A polícia já sabia que o mesmo era usuário de drogas e recebeu informações anônimas sobre um plantio de maconha no quinta da residência dele na Travessa Poço das Pedras. João Paulo é natural de Aurora e disse que trabalha como servente de pedreiro.
Quando a patrulha comandada pelo Sargento Xavier com o apoio do Cabo Amaro e os Soldados Geocondes, Rodrigues e Júnior chegou ao imóvel encontrou apenas o pai do jovem o qual admitiu o fato e até permitiu o acesso dos PMs ao quintal. Ali se depararam com pés de maconha já na altura média de um metro. Estes foram destruídos e levados para fazerem parte do inquérito policial. Os policiais militares do Destacamento de Barro saíram à procura de João Paulo até encontrá-lo. Ele negou que tivesse relação com o tráfico de drogas e foi logo dizendo que plantava a “erva” na sua casa para ele mesmo fumar já que, muitas vezes, falta dinheiro para comprar. O rapaz foi conduzido até a Delegacia de Policia Civil de Brejo Santo para a adoção das medidas cabíveis.Fonte;Miséria

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça