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EM QUIXADÁ-CE;MOTOTAXISTA É EXECUTADO A TIROS EM PLENO DIA DE FINADOS

Anônimo | 10:52 |

Neste domingo (02), onde se comemora o dia dos mortos, nesta cidade do Sertão Central no inicio da manhã um moto-taxista foi executado com disparos e veio óbito no local. No inicio desta manhã, nas proximidades da Praça da Cultura em um bar o moto-taxista Francisco Antonio Ferreira Costa, conhecido pelos colegas de guidom por “Pequeno” foi executado com tiros a altura do pescoço, segundo populares o assassino chegou a pé e foi logo efetuando os disparos saindo em seguida com a arma em punho.

Após sair da cena do crime pegou uma moto e fugiu sem deixar pistas.O terminal rodoviário local onde o mesmo trabalhava como profissional do guidom, segundo familiares o mesmo não tinha nenhum envolvimento com a policia, o mesmo não sofria ameaças que fosse de conhecimento dos familiares. A policia esteve isolando a área e a Pericia Forense compareceu realizando a pericia no local detectando as duas perfurações no pescoço. Familiares informaram a nossa reportagem que a motocicleta Honda Fan Vermelha de propriedade do moto-taxista morto desapareceu do local. As investigações ficam ao encargo da equipe do Delegado Alexandre Ferraz titular da Delegacia Regional de Policia Civil de Quixadá. O corpo foi encaminhado ao Instituto Medico Legal – IML em Quixeramobim para autopsia.Fonte; Sertão Alerta

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça