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HOMEM CONFESSA ASSASSINATO DE MULHER ENCONTRADA ÀS MARGENS DE LAGOA EM CAMOCIM

Anônimo | 08:38 |

Nesta terça-feira (12) pela manhã, populares encontraram o corpo de uma mulher ao lado da Lagoa das Thierres, no Brasília, já na divisa com o Bairro Olinda. Acionada pela população, a Polícia Militar, através da Força Tática de Apoio (FTA), foi até o local, e descobriu, após reconhecimento por parte da família, já que a vítima estava sem documentos, que tratava-se de Edilene Vieira de Sousa, de 44 anos, residente no Km 08.

A Perícia Forense levou então o corpo, que apresentava alguns hematomas, para o IML de Sobral. Após esse procedimento a Polícia Militar resolveu investigar o caso, e acabou chegando ao nome de José Adroaldo Pires de Paula, de 22 anos, conhecido como "Brau". Ele é morador do Bairro Olinda, e de acordo com informações de populares, teria estado na companhia da vítima na noite anterior, bebendo nas redondezas. Antes do meio-dia "Brau" foi preso em sua residência, sem oferecer resistência diante dos policiais. Já na Delegacia de Polícia Civil de Camocim, ele teria confessado o crime, após confirmar que tinha um relacionamento com Edilene, e que realmente esteve com ela na noite anterior. Ainda segundo ele, o crime teria ocorrido entre às 22:00h e 23:00h de terça, logo após uma discussão envolvendo dinheiro. A vítima pode ter sido morta por estrangulamento, existindo ainda a possibilidade de ter sido afogada. José Adroaldo não tem antecedentes criminais, mas como foi pego em flagrante, foi autuado por homicídio e recolhido à Cadeia Pública de Camocim. Um outro indivíduo havia sido detido para averiguações, mas contra esse nada fico constatado, sendo liberado em seguida. A prisão de "Brau" foi possível graças a um trabalho rápido e de equipe, envolvendo a Polícia Militar, através da Força Tática de Apoio (FTA), Força Tática Motos (FTM), Ronda do Quarteirão, além do apoio da Polícia Civil. Postado por Tadeu Nogueira;Camocim Online

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça