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MAIS 5 BANDIDOS QUE TENTARAM A SORTE E BATERAM DE FRENTE COM O AZAR

Anônimo | 06:44 |

Operação policial desarticula quadrilha de assaltantes e 05 bandidos acabam mortos em confronto
No início da tarde desta terça-feira (04) em Maceió uma operação realizada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e a Secretaria Estadual da Defesa Social (Seds) terminou na morte de 05 bandidos que estavam prestes a realizar um assalto a uma residência.
De acordo com informações, a meta dos bandidos era assaltar uma casa onde segundo eles haviam R$ 200 mil dentro de um cofre. Durante cinco meses o Gecoc e o serviço de inteligência da Seds e da Polícia Militar investigaram a organização criminosa e acompanharam cada passo dado pelos bandidos e descobriram o plano do assalto que aconteceria nesta terça-feira por volta do meio-dia no bairro Guaxuma. O plano não foi executado com sucesso, pois membros do Gecoc e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) já aguardavam os bandidos no local. Dois suspeitos estavam em uma moto e outros cinco em um carro. Quando eles perceberam a ação da polícia, houve troca de tiros e cinco integrantes do bando foram mortos. Quatro dos cincos mortos que estavam no carro foram identificados como João Vitor Azevedo da Silva, Fábio Texeira de Lima, Willames Torres da Silva e Fabiano Silva da Rocha. Os outros dois, que estavam na moto, identificados como Anderson Santos Alves de 27 anos e Lidiana Patrícia Dias Correia de 28 anos não foram atingidos e acabaram presos e encaminhados à Central de Flagrantes no bairro do Farol. Na operação Cinco armas, sendo três revólveres e duas pistolas, uma delas 9 milímetros foram apreendidas. Os criminosos estavam em dois veículos um GM Corsa Classic preto e em uma moto CB 300 de cor amarela que a polícia vai verificar se são produtos de furto ou roubo. A população aplaudiu a ação dos policiais contra os marginais.







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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça